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AgInt nos EAREsp 202304320117 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2522537
- Registro
- 202304320117
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO
DISSÍDIO.
1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a
parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do
recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, o que compreende a
juntada da respectiva certidão de julgamento, nos termos dos arts.
1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. Precedentes.
2.
Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de
vício insanável, conforme esclarecido na decisão agravada, nos
termos da pacífica jurisprudência.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.