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AgInt no RE no AgInt nos EREsp 202304372222 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2113120
Registro
202304372222
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em que se discutia a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de prestação de serviços na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana. 2. A parte agravante defende a equiparação das Áreas de Livre Comércio ao regime jurídico da Zona Franca de Manaus, alegando inconstitucionalidade na diferenciação entre as áreas e incoerência na aplicação do Tema n. 1.363/STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, considerando a equiparação ao regime da Zona Franca de Manaus. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.023.434 (Tema 945/RG), firmou entendimento de que as discussões relativas à equiparação de benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus são de natureza infraconstitucional. 5. A controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre receitas de prestação de serviços na Zona Franca de Manaus e em Áreas de Livre Comércio exige interpretação de legislação infraconstitucional, conforme o Tema n. 1.363/STF. 6. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado no Tema n. 1.363/STF, que reconhece a natureza infraconstitucional da matéria. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.