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AREsp 202503270360 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3030889
Registro
202503270360
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-11-18
Data de publicação
DJEN DATA:28/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que, no crime de receptação, cabe à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, conforme art. 156 do CPP, sem inversão do ônus da prova. No caso, consta do acórdão que "a defesa não declinou o nome do suposto vendedor e não apresentou quaisquer comprovantes de pagamento." 2. A alteração dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.