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REsp 202401896280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238389
- Registro
- 202401896280
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CUMULADA COM COBRANÇA. COMPRA E VENDA. AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. A controvérsia resume-se a definir (i) se houve negativa de
prestação jurisdicional e (ii) se a pretensão está prescrita.
2. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa
deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a
resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da
pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
3. Nos termos da consolidada jurisprudência desta Corte, a
interrupção da prescrição ocorre uma única vez dentro da mesma
relação jurídica, independentemente de seu fundamento.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.