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EDcl no AgInt na ExeMS 201900607646 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 15820
- Registro
- 201900607646
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA
EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA.
RE 553.710/DF (TEMA 394/STF).
I - O Supremo Tribunal Federal assentou, no julgamento do RE
553.710/DF (Tema 394), submetido à sistemática da repercussão geral,
que "o direito à percepção de correção monetária e juros legais, no
pagamento da reparação econômica prevista na portaria de anistia,
independe de expresso pronunciamento judicial" (AgInt na ImpExe na
ExeMS n. 14.441/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Terceira Seção, DJe de 28/9/2021).
II - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de efeitos
infringentes, para dar parcial provimento a Agravo Interno,
reformando, parcialmente a decisão impugnada, a fim de reconhecer a
incidência de juros e correção monetária sobre o valor nominal
constante da portaria de anistia.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.