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CC 202302147051 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
198051
Registro
202302147051
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. POLO ATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE ITAPEVA. 1. Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara de Itapeva, suscitante, e o Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva, suscitado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Município de Itapeva, para apurar irregularidades na gestão do aeroporto Paulo Antunes Machado, incluindo o desrespeito à interdição do local. 2. A presença do Ministério Público Federal no polo ativo da demanda é suficiente para deslocar a competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.