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EDcl no AgInt no AREsp 202403234977 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2732173
- Registro
- 202403234977
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/12/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE FUNDO
QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.327/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
1. A Primeira Seção do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos,
os Recursos Especiais nºs 2.175.768/ES e 2.175.767/ES, todos da
relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, nos quais se discute:
"Possibilidade de aplicação retroativa da Resolução ANTT 5.847/2019,
por ser mais benéfica ao infrator, ainda que a infração cometida
seja anterior à sua edição" (Tema 1.327/STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 604-605 e
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a
respectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação,
conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de
Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira Seção
deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.327/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.