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REsp 201001534400 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1210517
- Registro
- 201001534400
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região que reconheceu a incidência de contribuição
previdenciária sobre o terço constitucional de férias e o adicional
de horas extras, considerando a natureza remuneratória dessas
verbas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz da tese
firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 985 da repercussão
geral, é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre o
terço constitucional de férias.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 985, firmou a
tese de que o terço constitucional de férias gozadas possui natureza
remuneratória, sendo devida a incidência de contribuição
previdenciária sobre tal verba.
4. Quanto ao terço constitucional de férias indenizadas, há
disposição legal expressa no art. 28, § 9º, alínea "d", da Lei nº
8.212/1991, que estabelece sua natureza indenizatória, não sendo
devida a incidência de contribuição previdenciária.
5. A modulação de efeitos determinada pelo STF no julgamento do Tema
985/RG estabelece que a incidência da contribuição previdenciária
sobre o terço constitucional de férias gozadas somente ocorrerá a
partir da publicação da ata de julgamento, não sendo devidas
devoluções de contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente
até essa data.
6. Os julgados do Superior Tribunal de Justiça, que afastaram a
incidência de contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias gozadas, devem ser revistos em observância
à autoridade da decisão proferida pelo STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.