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AREsp 202203220046 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227545
- Registro
- 202203220046
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS E MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o
recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ quanto às
alegações de violação dos arts. 85 e 1.026 do Código de Processo
Civil.
2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por dano moral; na
sentença, houve condenação e fixação de honorários em 20%, e no
acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas reformou-se para
improcedência, fixando honorários em 10% sobre o valor da causa e
aplicando multa de 2% em embargos de declaração; o valor da causa
foi de R$ 1.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os honorários
sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa seriam
irrisórios em afronta aos §§ 2º e 8º do art. 85 do Código de
Processo Civil; e (ii) saber se a multa de 2% aplicada nos embargos
de declaração seria indevida à luz do § 2º do art. 1.026 do Código
de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A revisão do percentual de honorários, fixado à luz das
peculiaridades do caso, demanda reexame fático-probatório, incidindo
o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Quanto à multa dos embargos, a
alteração do entendimento sobre o caráter protelatório exigiria
reexame do contexto fático, também vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a
revisão do arbitramento dos honorários sucumbenciais fixados à luz
das peculiaridades do caso. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para
impedir a modificação da conclusão acerca do caráter protelatório
dos embargos de declaração e a consequente multa do art. 1.026, §
2º, do Código de Processo Civil."
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 85
e 1.026.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.