← Jurioteca
AREsp 202301458518 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2357693
- Registro
- 202301458518
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL POR
PUBLICIDADE CRÍTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial, pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do
conjunto fático-probatório, da inexistência de negativa de prestação
jurisdicional em 1.022 do CPC e da inviabilidade da alínea c por
ausência de cotejo analítico.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano moral
decorrente de outdoor com críticas à atuação de agente público. O
valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinou
a retirada do outdoor, proibiu novas publicidades ofensivas sob
pena de multa e condenou em danos morais de R$ 10.000,00, com
fixação de custas e honorários.
4. A Corte estadual reformou integralmente a sentença, reconheceu a
liberdade de crítica, julgou improcedente a pretensão indenizatória
e fixou honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional à luz do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se se
configuraram ato ilícito e abuso de direito nos arts. 186 e 187 do
CC; (iii) saber se se impõe a indenização por dano moral e sua
configuração pelos arts. 927 e 953 do CC; e (iv) saber se há
divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão estadual
enfrentou as questões, inexistindo omissão, contradição ou
obscuridade.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de premissas
fáticas quanto à inexistência de excesso e de dano moral, o que
impede a revisão das teses fundadas nos arts. 186, 187, 927, 953 CC.
8. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o exame do dissídio
pela alínea c sobre o mesmo tema fático.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não se verifica violação ao art. 1.022 do
CPC, pois o acórdão estadual analisou as questões e inexistem vícios
integrativos. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame das
conclusões quanto à inexistência de excesso e de dano moral,
impedindo a revisão de teses fundadas nos arts. 186, 187, 927, 953
do CC. 3. A Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do dissídio
pela alínea c sobre a mesma matéria fática."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489; CC, arts.
186, 187, 927, 953.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.