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AREsp 202302660264 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2437068
- Registro
- 202302660264
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS POR
PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade
por ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos legais
indicados e por vedação ao reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ).
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c
indenização por danos morais, visando retirada de vídeo de rede
social e condenação por danos morais; O valor da causa foi fixado em
R$ 1.000,00.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos.
4. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, destacando a
prevalência da liberdade de expressão e a inexistência de
extrapolação ou prova de inveracidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos
dispositivos do Código Civil e dever de indenizar por dano moral
decorrente de vídeo publicado em rede social.
6. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a divulgação do
conteúdo ofensivo em rede social violou o art. 20 do Código Civil; e
(ii) saber se o recorrido praticou ato ilícito e abuso de direito à
luz dos arts. 186 e 187 do Código Civil; (iii) saber se há dever de
indenizar com base nos arts. 927 e 953 do Código Civil; e (iv)
saber se é devido o arbitramento da indenização segundo o art. 944
do Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. O acórdão recorrido firmou que o vídeo tem teor
opinativo/jornalístico, noticia fatos públicos e não há comprovação
de inveracidade, concluindo pela inexistência de ato ilícito e de
dano moral. Rever tais premissas demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, hipótese obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
8. Quanto ao art. 944 do Código Civil, a discussão sobre quantum
fica prejudicada diante da conclusão pela inexistência de dano;
eventual revisão igualmente esbarraria no óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do
conjunto fático-probatório quanto à alegada ofensa à honra em vídeo
de rede social, mantendo a conclusão de inexistência de ato ilícito
e dano moral. 2. Inexistente o dano, fica prejudicada a discussão de
arbitramento de indenização à luz do art. 944 do Código Civil,
sendo vedada sua revisão pela Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 20, 186, 187, 927, 944,
953
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.