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AREsp 202303834327 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2485025
- Registro
- 202303834327
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA E MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ
quanto às teses fundadas nos arts. 349, 357 e 1.026, § 2º, do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência
de débitos c/c obrigação de fazer c/c indenizações. O valor da causa
foi fixado em R$ 20.000,00.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para
determinar a devolução de R$ 59.393,98 e condenar ao pagamento de R$
5.000,00 a título de danos morais, com honorários fixados em 10%
sobre o valor atualizado da causa.
4. A Corte de origem manteve a sentença, rejeitou cerceamento de
defesa, reconheceu má prestação do serviço por retenção excessiva
dos recebíveis e confirmou dano moral in re ipsa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de
defesa pela ausência de despacho saneador e indeferimento de prova
pericial, com violação dos arts. 349 e 357 do CPC;
6. Outra questão consiste em saber se é descabida a multa aplicada
com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, por terem sido opostos
embargos de declaração com propósito de prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. Aplica-se a Súmula n. 83 e 7 do STJ para obstar a reavaliação da
necessidade de instrução probatória e da prova pericial, pois a
conclusão do acórdão recorrido encontra-se amparada na
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e decorreu do exame
do acervo fático-probatório.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de revolver
o contexto fático que embasou a multa por embargos protelatórios,
mantida a qualificação conferida pelo tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 STJ obsta o reexame do
conjunto fático-probatório quanto ao alegado cerceamento de defesa e
à necessidade de prova pericial, mantendo-se o julgamento conforme
o estado do processo. 2. Não se conhece do recurso especial quando
a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida (Súmula n. 83 do STJ) 3. A Súmula n. 7 STJ impede o
afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando a
caracterização de embargos protelatórios decorre de elementos
fáticos apreciados pela Corte local".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 349, 357, 355, 1.026, §
2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7, STJ, Súmula n.
83.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.