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AREsp 202303800181 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2499247
Registro
202303800181
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do quantum indenizatório e por prejuízo do dissídio jurisprudencial pela mesma razão; 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano moral e material; o valor da causa foi fixado em R$ 13.660,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao pagamento de danos morais em R$ 3.000,00, com honorários de 15% sobre o valor da causa; 4. A Corte de origem reformou parcialmente para reduzir a indenização por dano moral para R$ 500,00, mantendo os demais fundamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a redução do dano moral para R$ 500,00 violou o art. 944 do Código Civil; se há divergência jurisprudencial apta a afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão do quantum indenizatório por dano moral demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de majoração do dano moral prejudica o exame da divergência jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do quantum indenizatório por dano moral. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c, quando fundada no mesmo tema". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.