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AREsp 202400557425 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2574016
- Registro
- 202400557425
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS
CONDOMINIAIS EM CONVENÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de repetição de indébito c/c
indenização por dano moral, na qual se pleiteia devolução de valores
cobrados a maior em cotas condominiais e limitação dos juros
moratórios, com valor da causa de R$ 20.000,00.
3. A sentença julgou procedente o pedido para limitar os juros
moratórios a 1% ao mês, determinar a restituição dos valores e
condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.
4. A Corte estadual reformou integralmente a sentença para julgar
improcedentes os pedidos, validar a cláusula convencional que prevê
a taxa média de juros das três maiores empresas de cartão de crédito
e afastar a indenização por dano moral.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido,
ao manter a validade da cláusula convencional, violou os arts.
1.336, § 1º, 187, 406, 884 do Código Civil, 1º da Lei n. 22.626/1933
e 8º do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão da validade da cláusula convencional e da interpretação
do estatuto condominial demanda reexame de cláusulas contratuais e
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices
das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar
o reexame de cláusulas da convenção condominial e da matéria
fático-probatória."
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 1.336 § 1º,
187, 406, 884; Código de Processo Civil, 8º; Lei n. 22.626/1933,
art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.