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AREsp 202400557425 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2574016
Registro
202400557425
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS CONDOMINIAIS EM CONVENÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de repetição de indébito c/c indenização por dano moral, na qual se pleiteia devolução de valores cobrados a maior em cotas condominiais e limitação dos juros moratórios, com valor da causa de R$ 20.000,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido para limitar os juros moratórios a 1% ao mês, determinar a restituição dos valores e condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais. 4. A Corte estadual reformou integralmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos, validar a cláusula convencional que prevê a taxa média de juros das três maiores empresas de cartão de crédito e afastar a indenização por dano moral. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, ao manter a validade da cláusula convencional, violou os arts. 1.336, § 1º, 187, 406, 884 do Código Civil, 1º da Lei n. 22.626/1933 e 8º do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão da validade da cláusula convencional e da interpretação do estatuto condominial demanda reexame de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para obstar o reexame de cláusulas da convenção condominial e da matéria fático-probatória." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 1.336 § 1º, 187, 406, 884; Código de Processo Civil, 8º; Lei n. 22.626/1933, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.