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AREsp 202401008116 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2604359
- Registro
- 202401008116
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
EXTRACONTRATUAL. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela
incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação de danos. O valor
da causa foi fixado em R$ 1.295,00.
3. A sentença julgou procedente o pedido, determinou a retificação
da informação perante a Receita Federal e condenou ao pagamento de
R$ 10.000,00 por danos morais, com correção monetária desde a
decisão e juros de mora desde o evento danoso.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, mantendo
integralmente a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissão quanto ao termo inicial dos
juros moratórios, em violação do art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber
se o dano moral foi indevidamente reconhecido, por se tratar de mero
aborrecimento, em violação dos arts. 186 e 927 do CC; e (iii) saber
se os juros de mora devem incidir a partir do arbitramento na
sentença, nos termos dos arts. 406 e 407 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de
origem enfrentou a matéria e fixou o termo inicial dos juros com
base na Súmula n. 54 do STJ.
7. A revisão da conclusão sobre a ocorrência de dano moral
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é obstado
pela Súmula n. 7 do STJ.
8. Incide a Súmula 83 do STJ quando o acórdão recorrido encontra-se
em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, qual
seja, que em casos de responsabilidade extracontratual, os juros de
mora incidem desde o evento danoso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o tribunal de origem enfrenta as questões arguidas. 2. A
Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em
recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal
demanda revisão de fatos e provas. 3. Aplica-se a Súmula 83 do STJ
quando o tribunal de origem decide de acordo com a orientação do
STJ, a saber, que os juros de mora incidem desde o evento danoso em
responsabilidade extracontratual".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II; CC, arts.
186, 397, 927, 406 e 407
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 54 e 83; STJ,
AgInt no AREsp n. 1.671.639/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 16/11/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 726.850/MS,
relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em
30/8/2018; STJ, AgInt no REsp n. 1.892.029/DF, relator Ministro
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.