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AREsp 202401064356 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2609694
- Registro
- 202401064356
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL POR
CORPO ESTRANHO EM PRODUTO ALIMENTÍCIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à configuração
do dano moral e à revisão do quantum indenizatório, e por
impossibilidade de revisão do montante por divergência
jurisprudencial.
2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação de dano moral por
aquisição e ingestão de refrigerante com corpo estranho no interior
da embalagem. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00.
3. A sentença julgou improcedente o pedido e fixou honorários
advocatícios.
4. A Corte a quo reformou a sentença para condenar a fabricante ao
pagamento de danos morais e fixou honorários de 20% sobre o valor da
condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
arts. 186 e 927 do Código Civil pela má valoração das provas e
ausência de nexo causal; (ii) se houve violação dos arts. 373, I, e
479 do Código de Processo Civil pela indevida redistribuição do ônus
da prova e desprezo do laudo pericial; (iii) se houve violação dos
arts. 12, § 3º, e 18 do Código de Defesa do Consumidor por afastar
excludente de responsabilidade e reconhecer indevidamente a
responsabilidade objetiva; (iv) e se o art. 105, § 2º, da
Constituição Federal autoriza efeito suspensivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda
reexame do conjunto fático-probatório sobre nexo causal, valoração
de prova técnica e oral e responsabilidade objetiva do fornecedor.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a
insurgência busca reavaliar provas quanto ao ato ilícito, ao nexo de
causalidade e à responsabilidade do fabricante, o que impede o
conhecimento do recurso especial."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927; CPC, arts. 373,
I, 479; CDC, arts. 12, § 3º, 18.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.