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AREsp 202401064356 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2609694
Registro
202401064356
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL POR CORPO ESTRANHO EM PRODUTO ALIMENTÍCIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à configuração do dano moral e à revisão do quantum indenizatório, e por impossibilidade de revisão do montante por divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação de dano moral por aquisição e ingestão de refrigerante com corpo estranho no interior da embalagem. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. 3. A sentença julgou improcedente o pedido e fixou honorários advocatícios. 4. A Corte a quo reformou a sentença para condenar a fabricante ao pagamento de danos morais e fixou honorários de 20% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil pela má valoração das provas e ausência de nexo causal; (ii) se houve violação dos arts. 373, I, e 479 do Código de Processo Civil pela indevida redistribuição do ônus da prova e desprezo do laudo pericial; (iii) se houve violação dos arts. 12, § 3º, e 18 do Código de Defesa do Consumidor por afastar excludente de responsabilidade e reconhecer indevidamente a responsabilidade objetiva; (iv) e se o art. 105, § 2º, da Constituição Federal autoriza efeito suspensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre nexo causal, valoração de prova técnica e oral e responsabilidade objetiva do fornecedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a insurgência busca reavaliar provas quanto ao ato ilícito, ao nexo de causalidade e à responsabilidade do fabricante, o que impede o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927; CPC, arts. 373, I, 479; CDC, arts. 12, § 3º, 18. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.