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AREsp 202401096040 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2612992
- Registro
- 202401096040
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia que inadmitiu o recurso especial
pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos
materiais e morais decorrentes de bloqueios indevidos, proposta com
pedido de R$ 1.601,43 por danos materiais e R$ 25.000,00 por danos
morais. O valor da causa foi fixado em R$ 26.601,43.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em
10% do valor da causa.
4. A Corte de origem reformou a sentença para condenar o réu ao
pagamento de R$ 1.601,43 por danos materiais, com juros e correção,
e de R$ 10.000,00 por danos morais, com juros e correção, invertendo
os ônus de sucumbência e fixando honorários em 15% sobre o valor da
condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
arts. 373, I, e 371 do CPC, por formação do convencimento em
presunção de fatos não comprovados e por ausência de indicação das
provas; (ii) saber se houve violação dos arts. 186 e 927 do CC, por
reconhecimento de ato ilícito e danos sem prova mínima do ilícito e
do nexo causal; e (iii) saber se a fixação do dano moral é
excessiva, implicando enriquecimento sem causa, à luz dos arts. 884
e 927 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão das premissas sobre ônus da prova e razões do
convencimento demanda reexame do conjunto fático-probatório,
hipótese vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
7. A conclusão sobre a existência de ato ilícito, nexo causal e
danos materiais e morais está fundada em documentos dos autos, sendo
inviável sua revisão em recurso especial, por força da Súmula n. 7
do STJ.
8. A reavaliação do quantum do dano moral, fixado com base nas
circunstâncias do caso e nas provas, também encontra óbice na Súmula
n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a
pretensão de rediscutir o atendimento do ônus da prova e as razões
do convencimento fixadas pelo Tribunal de origem. 2. Incide a Súmula
n. 7 do STJ para impedir a revisão das conclusões sobre ato
ilícito, nexo causal e danos. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para
afastar a reavaliação do quantum arbitrado a título de dano moral".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts.
371, 373, 85 § 11, § 2º; CC, arts. 186, 927, 884.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.