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AREsp 202402779948 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2709526
- Registro
- 202402779948
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE
DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissibilidade por ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do
CPC, não demonstração de violação dos arts. 186, 405, 927 e 944 do
CC e dos arts. 6º, VI, 39, V, e 71 do CDC, e incidência da Súmula n.
7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de
inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais.
O valor da causa foi fixado em R$ 22.000,00.
3. A sentença julgou procedentes os pedidos, confirmou a tutela e
fixou danos morais em R$ 5.000,00, com honorários de 20% do valor da
condenação.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou
provimento às apelações.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5.Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em
omissão e contradição, com falta de fundamentação específica sobre
extensão do dano e porte econômico das recorridas, em violação dos
arts. 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC; (ii) saber se,
reconhecido o dano moral, houve negativa de vigência aos arts. 186,
405, 927 e 944 do CC ao manter quantum irrisório e dissociado da
extensão do dano, com pedido de majoração; e (iii) saber se houve
contrariedade aos arts. 6º, VI, 39, V, e 71 do CDC, quanto à
responsabilidade objetiva, solidariedade na cadeia de consumo e
práticas abusivas de cobrança e negativação, com necessidade de
ajuste do quantum ao caráter pedagógico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6.A Corte de origem enfrentou de forma suficiente as questões
relevantes e explicitou os critérios de razoabilidade, gravidade
objetiva do dano e dupla finalidade da reparação, inexistindo
violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, II, III e IV, do CPC.
7.A pretensão de majoração do quantum indenizatório demanda reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso
especial. Incide a Súmula n. 7 do STJ.
8.O ajuste do quantum sob fundamentos do CDC também pressupõe
revolvimento de fatos e provas, encontrando o óbice da Súmula n. 7
do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º,
II, III e IV, do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais
e explicita os critérios para a fixação do dano moral. 2. Incide a
Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum indenizatório
fixado pelas instâncias ordinárias. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ
para afastar a majoração do quantum com base em fundamentos do CDC
por demandar reexame de fatos e provas."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º II, III,
IV, CC, arts. 186, 405, 927, 944; CDC, arts. 6º VI, 39, V, 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.