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AREsp 202402842124 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2712079
- Registro
- 202402842124
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
MANUTENÇÃO DE CONTRATO C/C EQUIPARAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL E DANOS
MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade
por ofensa a dispositivos constitucionais, ausência de demonstração
específica de violação dos arts. 185, 186 e 422 do Código Civil e
necessidade de reexame de provas, à luz da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação ordinária de manutenção de
contrato c/c equiparação de multa contratual e indenização por danos
morais, com pedido de anulação da desistência contratual ou,
subsidiariamente, equiparação da multa e danos morais; valor da
causa de R$ 50.000,00.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para
condenar ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00 e fixar
honorários em 20% do valor da condenação.
4. A Corte estadual reformou integralmente a sentença para julgar
improcedentes os pedidos, reconhecendo a possibilidade de
desistência contratual com restituição e multa de 20%, afastando
má-fé e dano moral e fixando honorários em 15% do valor atualizado
da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 5º, X, da Constituição Federal por ofensa à honra e imagem;
(ii) saber se a desistência imotivada e celebração de negócio com
terceiro configuram ato ilícito com dano moral, à luz dos arts. 185
e 186 do Código Civil; e (iii) saber se houve violação da boa-fé
objetiva prevista no art. 422 do Código Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não cabe, em recurso especial, exame de violação direta de
dispositivo constitucional, por se tratar de matéria própria do
recurso extraordinário.
7. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à
inexistência de descumprimento contratual, má-fé e dano moral
demanda reexame de provas, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7
do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: " 1. Refoge à competência do STJ, no recurso
especial, a análise de alegação de suposta ofensa a dispositivo
constitucional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando as alegadas
violações dos arts. 185, 186 e 422 do CC demandam o reexame de
provas. "
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 5, X e
105, III, a; Código Civil, arts. 185, 186, 422; Código de Processo
Civil, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.