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AREsp 202402842124 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2712079
Registro
202402842124
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO C/C EQUIPARAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por ofensa a dispositivos constitucionais, ausência de demonstração específica de violação dos arts. 185, 186 e 422 do Código Civil e necessidade de reexame de provas, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação ordinária de manutenção de contrato c/c equiparação de multa contratual e indenização por danos morais, com pedido de anulação da desistência contratual ou, subsidiariamente, equiparação da multa e danos morais; valor da causa de R$ 50.000,00. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00 e fixar honorários em 20% do valor da condenação. 4. A Corte estadual reformou integralmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos, reconhecendo a possibilidade de desistência contratual com restituição e multa de 20%, afastando má-fé e dano moral e fixando honorários em 15% do valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 5º, X, da Constituição Federal por ofensa à honra e imagem; (ii) saber se a desistência imotivada e celebração de negócio com terceiro configuram ato ilícito com dano moral, à luz dos arts. 185 e 186 do Código Civil; e (iii) saber se houve violação da boa-fé objetiva prevista no art. 422 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não cabe, em recurso especial, exame de violação direta de dispositivo constitucional, por se tratar de matéria própria do recurso extraordinário. 7. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência de descumprimento contratual, má-fé e dano moral demanda reexame de provas, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: " 1. Refoge à competência do STJ, no recurso especial, a análise de alegação de suposta ofensa a dispositivo constitucional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando as alegadas violações dos arts. 185, 186 e 422 do CC demandam o reexame de provas. " Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 5, X e 105, III, a; Código Civil, arts. 185, 186, 422; Código de Processo Civil, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.