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AREsp 202402967794 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2715690
Registro
202402967794
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL EM FRAUDE BANCÁRIA COM EMPRÉSTIMO E SAQUE NÃO RECONHECIDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão da presidência do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 14 do CDC e 927 do CC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória c/c indenização por danos morais, com pedido de inexigibilidade de débito e repetição do indébito. O valor da causa foi fixado em R$ 18.200,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade do empréstimo, determinar a restituição simples dos descontos e condenar ao pagamento de danos morais. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar a indenização por danos morais, mantendo a inexigibilidade e a restituição, e fixando sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a falha na prestação do serviço bancário impõe o reconhecimento de dano moral in re ipsa, com base no art. 14 do CDC; e (ii) saber se a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 do CC implica dever de reparar dano extrapatrimonial nas fraudes bancárias, independentemente de comprovação de repercussão na esfera da personalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a não presunção de dano moral nas fraudes bancárias sem prova de efetivo prejuízo extrapatrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte quanto à inexistência de dano moral presumido em falha de serviço bancário". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 2.215.427/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.157.547/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.