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AREsp 202403664885 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2755092
- Registro
- 202403664885
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TARIFAS
BANCÁRIAS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRDR. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c
declaratória de inexistência de débito e indenização por danos
morais. O valor da causa fixado foi de R$ 14.232,35.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em
R$ 500,00.
4. A Corte estadual reformou a sentença para condenar à restituição
em dobro e ao pagamento de dano moral, fixando honorários em 15%.
Nos embargos, ajustou termos iniciais de juros e correção.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, com violação
dos arts. 1.022 e 489 do CPC; e (ii) saber se cabia a instauração de
IRDR e se houve desrespeito aos deveres de uniformização e
observância de precedentes, com violação dos arts. 926, 976, 978 e
927 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois os
embargos foram acolhidos para explicitar juros e correção,
inexistindo vício no acórdão.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de reexaminar o
reconhecimento da ausência de informação prévia e de documentos
sobre tarifas, por demandar reavaliação do acervo fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do
especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento:
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal
estadual supre a omissão em embargos de declaração, explicitando
critérios de juros e correção.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das conclusões
fáticas sobre ausência de informação prévia e prova documental
quanto às tarifas bancárias.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 926; 976; 978, parágrafo
único; 927, V, § 1º; 1.022, parágrafo único, II; 489, § 1º, IV, VI.
Jurisprudência relevante citada: STJ; Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.