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AREsp 202404255611 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2798058
- Registro
- 202404255611
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE
TARIFAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO E
IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial
pela aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
2. A controvérsia diz respeito a ação de restituição de valores c/c
indenização por danos materiais e morais, com pedido de suspensão de
tarifas bancárias, repetição do indébito em dobro e danos morais,
fixado o valor da causa em R$ 10.770,40.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve falha no dever
de informação, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do
Consumidor; e (ii) saber se houve descontos indevidos sobre verba
salarial impenhorável, vedados pelo art. 833, IV, do Código de
Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões sobre
a contratação de conta corrente com pacote de serviços e a
compatibilidade das movimentações com conta salário demandaria
reexame de contrato e extratos bancários.
5. Quanto à alegada impenhorabilidade do salário, o acórdão
reconheceu tratar-se de conta corrente com pacote de serviços
regularmente contratado e utilizado, o que afasta a tese de conta
salário e impede a revisão em recurso especial pelo mesmo óbice.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a
pretensão do recurso especial é a simples reexame de prova".
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts.
833, IV; 85, §11; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.