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AREsp 202500220610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2841262
- Registro
- 202500220610
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o
especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 6º, VI,
e 14 do CDC e 186 e 927 do CC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e
falta de similitude fática.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência
de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais. O
valor da causa é de R$ 50.000,00.
3. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a
inexigibilidade dos contratos, determinar a devolução dos valores e
condenar em danos morais.
4. A Corte estadual deu parcial provimento para afastar os danos
morais, admitir compensação integral e redistribuir a sucumbência
com honorários em 15%.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se descontos indevidos
em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa e
responsabilidade objetiva do fornecedor à luz dos arts. 6º, VI, e 14
do CDC; (ii) saber se o ato ilícito imputado impõe reparação com
base nos arts. 186 e 927 do CC; e (iii) saber se há dissídio
jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento pela alínea c.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do
conjunto fático-probatório quanto à ocorrência de dano moral e aos
fundamentos de responsabilidade do fornecedor;
7. Não comprovado o dissídio jurisprudencial por ausência de
similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art.
255, § 1º, do RISTJ, e prejudicado ainda pela incidência da Súmula
n. 7 do STJ na alínea a do permissivo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a
discussão sobre dano moral e responsabilidade objetiva depende do
reexame de provas. 2. Não há conhecimento pela alínea c sem
similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255,
§ 1º, do RISTJ. 3. O óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a
impede o conhecimento pela alínea c sobre o mesmo tema."
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, e 14; CC, arts.
186 e 927; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.