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AREsp 202500220610 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2841262
Registro
202500220610
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 6º, VI, e 14 do CDC e 186 e 927 do CC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e falta de similitude fática. 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais. O valor da causa é de R$ 50.000,00. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade dos contratos, determinar a devolução dos valores e condenar em danos morais. 4. A Corte estadual deu parcial provimento para afastar os danos morais, admitir compensação integral e redistribuir a sucumbência com honorários em 15%. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa e responsabilidade objetiva do fornecedor à luz dos arts. 6º, VI, e 14 do CDC; (ii) saber se o ato ilícito imputado impõe reparação com base nos arts. 186 e 927 do CC; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à ocorrência de dano moral e aos fundamentos de responsabilidade do fornecedor; 7. Não comprovado o dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, e prejudicado ainda pela incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea a do permissivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a discussão sobre dano moral e responsabilidade objetiva depende do reexame de provas. 2. Não há conhecimento pela alínea c sem similitude fática, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. 3. O óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a impede o conhecimento pela alínea c sobre o mesmo tema." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VI, e 14; CC, arts. 186 e 927; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.