← Jurioteca

AREsp 202502039230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2955256
Registro
202502039230
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais e materiais com pedidos de restituição em dobro e compensação por dano moral. O valor da causa foi fixado em R$ 13.355,56. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a nulidade absoluta do negócio jurídico, condenou à devolução simples dos valores descontados indevidamente e fixou indenização por danos morais. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para determinar a restituição em dobro nos cinco anos anteriores, manteve a nulidade do negócio jurídico e o dano moral, ajustou os consectários à taxa Selic e majorou honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a declaração de vontade prescinde de forma especial, admitindo aceitação tácita pela permanência dos descontos e pelo silêncio qualificado, com validade do negócio de associação; e (ii) saber se houve indevida inversão do ônus da prova, à luz do art. 373, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório acerca da adesão inequívoca, da alegada aceitação tácita, das circunstâncias dos descontos e da distribuição do ônus da prova. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de matéria fática relativa à adesão, à aceitação tácita, aos descontos e ao ônus da prova." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, III, 107, 108, 111; CPC, art. 373, § 1º; CF, art. 5º, XX; CDC, art. 42, parágrafo único Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.