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AREsp 202502039230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2955256
- Registro
- 202502039230
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça
de Alagoas que inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula n.
7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos
morais e materiais com pedidos de restituição em dobro e compensação
por dano moral. O valor da causa foi fixado em R$ 13.355,56.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a
nulidade absoluta do negócio jurídico, condenou à devolução simples
dos valores descontados indevidamente e fixou indenização por danos
morais.
4. A Corte de origem reformou parcialmente para determinar a
restituição em dobro nos cinco anos anteriores, manteve a nulidade
do negócio jurídico e o dano moral, ajustou os consectários à taxa
Selic e majorou honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a declaração de
vontade prescinde de forma especial, admitindo aceitação tácita pela
permanência dos descontos e pelo silêncio qualificado, com validade
do negócio de associação; e (ii) saber se houve indevida inversão
do ônus da prova, à luz do art. 373, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto
fático-probatório acerca da adesão inequívoca, da alegada aceitação
tácita, das circunstâncias dos descontos e da distribuição do ônus
da prova.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de matéria
fática relativa à adesão, à aceitação tácita, aos descontos e ao
ônus da prova."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, III, 107, 108, 111;
CPC, art. 373, § 1º; CF, art. 5º, XX; CDC, art. 42, parágrafo único
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.