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AREsp 202502733397 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2998950
- Registro
- 202502733397
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o
especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos danos
morais e aos honorários, por prejudicada a análise de dissídio
jurisprudencial e por afastado o exame de error juris;
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória c/c repetição de
indébito e indenização por danos morais; O valor da causa foi fixado
em R$ 20.794,02.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a
inexistência do débito, determinou a restituição simples, rejeitou
os danos morais e fixou honorários por equidade em R$ 1.200,00;
4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para
determinar restituição em dobro e, em agravo interno, negou a
elevação dos honorários, mantendo o valor equitativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se há direito à
indenização por danos morais e se é possível a majoração dos
honorários sucumbenciais, à luz do Código Civil, do Código de Defesa
do Consumidor e do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a condenação por dano moral
e a revisão do arbitramento de honorários demandam reexame de fatos
e provas, vedado em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento : "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do
conjunto fático-probatório quanto à existência de dano moral e à
adequação do arbitramento de honorários; 2. É inviável, em recurso
especial, a apreciação de alegada violação ao art. 5º da
Constituição Federal".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 927, 944; CDC,
arts. 6, 39; CPC, art. 85.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.