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AREsp 202502827262 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3002765
- Registro
- 202502827262
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão do
recurso especial fundada na Súmula n. 7 do STJ quanto aos temas de
danos morais, majoração de honorários e multa do art. 1.026, § 2º,
do CPC, e na inexistência de violação direta de norma federal.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de
inexistência/nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito
e reparação por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$
10.784,50.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para
declarar nulo o contrato de título de capitalização, condenar à
devolução em dobro dos valores comprovados, com correção pelo INPC
desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde o evento
danoso, fixar honorários em 10% sobre a condenação e indeferir danos
morais.
4. A Corte a quo conheceu parcialmente e desproveu a apelação do
autor, manteve a sentença, reconheceu a falha do serviço e a prática
abusiva, determinou a restituição, afastou danos morais por
ausência de circunstância excepcional e aplicou multa de 2% nos
embargos de declaração por caráter protelatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os descontos
indevidos em conta de benefício previdenciário configuram dano moral
in re ipsa e impõem reparação integral, por violação dos arts. 186,
187, 927 e 944 do CC; (ii) saber se a cobrança por título de
capitalização não contratado caracteriza prática abusiva e afronta
os arts. 6, VI e VII, e 39, III, do CDC, assegurando reparação;
(iii) saber se os honorários fixados em 10% sobre a condenação devem
ser majorados à luz do art. 85 do CPC; e (iv) saber se a multa
aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC é indevida por
ausência de caráter protelatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à
inexistência de danos morais demanda reexame do conjunto
fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial pela
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
7. A pretensão de majoração dos honorários, fixados em 10% sobre a
condenação, requer revaloração das circunstâncias do caso concreto,
o que também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
8. A reforma da multa aplicada nos embargos de declaração, fundada
no intuito protelatório, pressupõe incursão nas circunstâncias
processuais específicas, igualmente obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reconhecimento de dano moral in re ipsa, por exigir reexame do
conjunto fático-probatório. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para
impedir a majoração dos honorários advocatícios, por demandar
revaloração das particularidades do caso. 3. Incide a Súmula n. 7 do
STJ para afastar a revisão da multa dos embargos de declaração, por
depender da análise das circunstâncias processuais".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 927, 944; CDC,
arts. 6, VI, VII, 39, III; CPC, arts. 85, 1.026, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 479.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.