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AREsp 202502825974 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3002878
- Registro
- 202502825974
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS
DECORRENTES DE DESCONTOS INDEVIDOS E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ, quanto aos danos morais
e quanto aos honorários sucumbenciais;
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de nulidade de
negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos
morais, cujo valor da causa fixado foi de R$ 20.263,60;
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou a
nulidade do contrato de seguro e condenou à devolução em dobro,
afastando danos morais e fixando honorários em 10% sobre o valor da
condenação, rateados;
4. A Corte estadual manteve a negativa de danos morais, ajustou
consectários e majorou honorários para 20% sobre o valor da
condenação, depois, em agravo interno, negou provimento e inverteu o
ônus sucumbencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de valores
por serviço não contratado configura dano moral indenizável e se os
honorários sucumbenciais devem ser majorados com base nos §§ 2º e
11 do art. 85 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para a pretensão de revisar a
conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de dano moral,
por exigir reexame de fatos e provas.
7. Aplica-se, igualmente, a Súmula n. 7 do STJ para rediscutir os
critérios de fixação e majoração de honorários sucumbenciais, por
demandar reavaliação das circunstâncias fáticas e do trabalho
desenvolvido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à pretensão
de reconhecimento de dano moral decorrente de descontos indevidos
quando a revisão demandar reexame do acervo fático-probatório. 2.
Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à discussão sobre majoração e
critérios de fixação de honorários sucumbenciais quando a alteração
depender de reavaliação das circunstâncias do caso e do trabalho
realizado".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 186, 927, 944;
Código de Defesa do Consumidor, art. 6; Código de Processo Civil,
arts. 85.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.