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AREsp 202502976522 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3019573
- Registro
- 202502976522
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL POR FATO DO PRODUTO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão
de reexame do conjunto fático-probatório e das conclusões
relacionadas ao art. 373 do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a ação de reparação por danos
materiais c/c danos morais; O valor da causa foi fixado em R$
10.000,00.
3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar
a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com
custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.
4. A Corte de origem conheceu e negou provimento à apelação,
mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e majorando os
honorários para 11%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e falta de fundamentação (arts. 1.022 e 489
do CPC), se a distribuição do ônus da prova foi indevida (art. 373
do CPC), se houve cerceamento de defesa pela necessidade de prova
pericial (art. 7º do CPC), e se a condenação por danos morais
configurou enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois o
Tribunal de origem apreciou os pontos relevantes nos embargos de
declaração e afastou vícios de omissão, contradição ou obscuridade.
7. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão das conclusões sobre a
distribuição do ônus da prova, o alegado cerceamento de defesa e a
inexistência de dano moral, por demandarem reexame de fatos e
provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC
quando o acórdão dos embargos de declaração enfrenta as questões
suscitadas e afasta os alegados vícios. 2. A Súmula n. 7 do STJ
obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao ônus da
prova, ao cerceamento de defesa e à inexistência de dano moral".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489 § 1º IV, 373,
7º; CC, art. 884.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.