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AREsp 202503161530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3023786
- Registro
- 202503161530
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS
INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão fundada
na Súmula n. 7 do STJ, com a divergência jurisprudencial da alínea c
prejudicada pela incidência do óbice na alínea a.
2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência
de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais,
em que se pleitearam declaração de inexistência de relação jurídica,
devolução em dobro dos descontos e indenização por danos morais. O
valor da causa foi fixado em R$ 15.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
arts. 186 e 944 do CC pela redução do valor dos danos morais e
desconsideração do caráter pedagógico; (ii) saber se houve violação
dos arts. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC pela fixação dos honorários em
10% em vez de por equidade com parâmetros da OAB; e (iii) saber se
há divergência jurisprudencial quanto à devolução em dobro e ao
patamar dos danos morais em hipóteses de descontos indevidos em
benefício previdenciário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de elevar o
quantum dos danos morais, pois demandaria reexame de fatos e provas
sobre a extensão do dano e a razoabilidade do montante.
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à readequação dos honorários,
porque a alteração dos critérios utilizados exige revolvimento do
acervo fático-probatório.
6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na análise da alínea a
prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c
sobre os mesmos temas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a
revisão do quantum dos danos morais fixado pelo Tribunal de origem.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a readequação dos
honorários sucumbenciais. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na
alínea a obsta o conhecimento do dissídio pela alínea c quanto às
mesmas matérias".
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a, c; CC, arts.
186, 944; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.