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AREsp 202503161530 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3023786
Registro
202503161530
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão fundada na Súmula n. 7 do STJ, com a divergência jurisprudencial da alínea c prejudicada pela incidência do óbice na alínea a. 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em que se pleitearam declaração de inexistência de relação jurídica, devolução em dobro dos descontos e indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 15.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186 e 944 do CC pela redução do valor dos danos morais e desconsideração do caráter pedagógico; (ii) saber se houve violação dos arts. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC pela fixação dos honorários em 10% em vez de por equidade com parâmetros da OAB; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto à devolução em dobro e ao patamar dos danos morais em hipóteses de descontos indevidos em benefício previdenciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de elevar o quantum dos danos morais, pois demandaria reexame de fatos e provas sobre a extensão do dano e a razoabilidade do montante. 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à readequação dos honorários, porque a alteração dos critérios utilizados exige revolvimento do acervo fático-probatório. 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na análise da alínea a prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c sobre os mesmos temas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum dos danos morais fixado pelo Tribunal de origem. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir a readequação dos honorários sucumbenciais. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ na alínea a obsta o conhecimento do dissídio pela alínea c quanto às mesmas matérias". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a, c; CC, arts. 186, 944; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.