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AREsp 202503119340 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3024839
Registro
202503119340
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO NO SCR SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação indenizatória c/c danos morais por manutenção de informação de prejuízo no SCR após a quitação e por ausência de notificação prévia. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, revogou a tutela antecipada, condenou em custas e honorários de 10% sobre o valor da causa e aplicou multa por litigância de má-fé de 10%. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, assentou a natureza histórica do SCR, registrou a cessação da coluna "prejuízo" com a quitação, afastou dano moral e majorou honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a manutenção do cadastro no SCR após a quitação violou a boa-fé objetiva (art. 422 do CC); (ii) saber se a ausência de comunicação prévia para abertura de cadastro e inscrição violou o art. 43, § 3º, do CDC; e (iii) saber se a inscrição e a manutenção no SCR, após a quitação, configuraram ato ilícito e dever de indenizar (arts. 186 e 927 do CC). III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a reforma do acórdão recorrido exigiria reexame do conjunto fático-probatório sobre mora, quitação, cessação da informação negativa e natureza histórica do SCR. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o revolvimento do conjunto fático-probatório firmado pela instância ordinária sobre a legitimidade da informação no SCR e a inexistência de dano moral". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 422, 927; CDC, art. 43, § 3º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.