← Jurioteca
AREsp 202503168070 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3026244
- Registro
- 202503168070
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal
de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de
demonstração de violação dos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil e
ao art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, e pela vedação ao
reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ).
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos
materiais e morais por falha na prestação de serviços laboratoriais
(falso positivo em exame toxicológico e ausência de contraprova na
Amostra B). O valor da causa foi fixado em R$ 30.210,00.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para
condenar a ré ao pagamento de R$ 210,00 por danos materiais e R$
15.000,00 por danos morais, com correção e juros, e fixou honorários
em 10%.
4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reduzir
os danos morais para R$ 5.000,00, mantendo a condenação por falha na
prestação do serviço e os danos materiais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, ante a rejeição dos embargos de declaração sem
análise específica da redução dos danos morais e da falha na
contraprova; (ii) saber se a redução do dano moral violou os arts.
186, 927 e 944 do Código Civil, por ser imotivada frente à falha do
serviço e aos transtornos; e (iii) saber se a redução contrariou o
art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, quanto à reparação
adequada e ao caráter pedagógico da indenização.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O tribunal de origem enfrentou as questões suscitadas e rejeitou
os embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição
ou obscuridade, não se configurando violação do art. 1.022 do Código
de Processo Civil.
7. A revisão do quantum dos danos morais e a revaloração da extensão
do dano, bem como a aferição da proporcionalidade e razoabilidade
adotadas pelo tribunal local, demandariam reexame do conjunto
fático-probatório, o que é obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o tribunal de origem enfrenta os pontos relevantes e rejeita
embargos de declaração por ausência de vícios do art. 1.022 do CPC.
2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas e a revisão do
quantum indenizatório por danos morais fixado pelas instâncias
ordinárias".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 11; CC,
arts. 186, 927, 944; CDC, art. 6º, VI
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.