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AREsp 202503175529 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3026473
- Registro
- 202503175529
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITOS DE ALUGUÉIS DE ENTIDADE FILANTRÓPICA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade
fundada na ausência de demonstração de violação dos arts. 92 do CC e
2º da Lei n. 14.334/2022, incidência da Súmula n. 7 do STJ e falta
de comprovação analítica da divergência jurisprudencial nos termos
do art. 1.029, § 1º, do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto
contra decisão em cumprimento de sentença que levantou penhoras no
rosto dos autos de cinco processos, mantendo a penhora no processo
de cobrança de aluguéis de imóvel comercial. O valor da causa foi
fixado em R$ 4.801,68.
3. A Corte de origem deu parcial provimento para manter a
desconstituição das penhoras sobre créditos de origem pública
destinados compulsoriamente à saúde e autorizou a penhora no rosto
dos autos do processo de cobrança de aluguéis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se os aluguéis, como
frutos de imóvel impenhorável, também são impenhoráveis à luz do
art. 92 do CC; (ii) saber se a Lei n. 14.334/2022, art. 2º, alcança
créditos de qualquer natureza, inclusive aluguéis, de hospitais
filantrópicos e Santas Casas; e (iii) saber se houve comprovação
analítica da divergência jurisprudencial nos termos do art. 1.029, §
1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o acolhimento da tese recursal
exigiria reexame da natureza dos créditos de aluguéis e sua
vinculação à atividade protegida, o que obsta o conhecimento pela
alínea a.
6. A aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto ao mesmo tema
impede o conhecimento pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o
reexame da natureza dos créditos de aluguéis e sua vinculação à
atividade protegida, impedindo o conhecimento da alegada violação
dos arts. 92 do CC e 2º da Lei n. 14.334/2022. 2. A Súmula n. 7 do
STJ obsta o exame do mesmo tema pela alínea c".
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 92; CPC, arts. 833, IX,
1.029, § 1º, 85, § 11; Lei n. 14.334/2022, art. 2º, parágrafo único;
CF, art. 105, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.