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AREsp 202503385870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3038195
- Registro
- 202503385870
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS
REDIBITÓRIOS EM COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissão por ausência de demonstração de violação dos arts. 12,
13, 18 e 51 da Lei n. 8.078/1990, 186, 442, 443, 444, 445 e 927 do
CC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação redibitória por danos
materiais e morais, em que a parte autora pleiteou o ressarcimento
de R$ 4.465,00 e indenização por dano moral de R$ 2.000,00. O valor
da causa foi fixado em R$ 6.465,00.
3. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando ao pagamento
de danos materiais e morais, além de custas e honorários.
4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente a
pretensão, reconhecendo vícios de desgaste natural de veículo antigo
e muito rodado e aquisição sem garantia contratual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve vício
redibitório oculto apto a autorizar redibição ou abatimento do
preço, nos termos dos arts. 442-445 do CC; (ii) saber se há
responsabilidade civil pelos danos materiais e morais com fundamento
nos arts. 927 e 186 do CC; (iii) saber se incide a responsabilidade
objetiva pelo dever de segurança do produto, conforme o art. 12 da
Lei n. 8.078/1990; (iv) saber se o comerciante responde
solidariamente pelo vício, à luz do art. 13 da Lei n. 8.078/1990;
(v) saber se há vício de qualidade que torna o produto impróprio ou
inadequado, autorizando as medidas do art. 18 da Lei n. 8.078/1990;
e (vi) saber se a cláusula contratual de "não garantia" é nula de
pleno direito, nos termos do art. 51 da Lei n. 8.078/1990.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a alteração das conclusões do
acórdão recorrido sobre desgaste natural do veículo, existência de
vício redibitório, responsabilidade civil e relação de consumo
demanda reexame do laudo pericial, das condições do bem e das
circunstâncias contratuais, vedado em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ e obsta o
reexame do conjunto probatório para infirmar a conclusão de desgaste
natural do veículo e afastar vício redibitório. 2. Incide a Súmula
n. 7 do STJ para impedir a revisão das premissas fáticas sobre
responsabilidade civil e relação de consumo, inclusive quanto à
validade da cláusula de ausência de garantia."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 442, 443, 444, 445, 927,
186; Lei n. 8.078/1990, arts. 12, 13, 18, 51; CPC, art. 85, § 11, §
2; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.