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AREsp 202503458161 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3046814
- Registro
- 202503458161
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO
MORAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ
quanto aos danos morais e, quanto à revisão dos honorários, por
óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c
repetição do indébito e reparação por dano moral. O valor da causa
foi fixado em R$ 25.183,30.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos,
determinando a devolução em dobro dos valores e condenando a parte
ré em danos morais, fixando honorários os em 10%.
4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para excluir
os danos morais, manter a repetição do indébito e fixar os
honorários sucumbenciais em 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de danos
morais violou os arts. 186, 927 e 944 do CC e 6, VI e VII, do CDC e
se a manutenção dos honorários em 15% afrontou o art. 85, caput, §§
1º e 11, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A pretensão de restabelecer a condenação por dano moral demanda
reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula n. 7 do STJ.
7. A revisão do percentual dos honorários sucumbenciais fixados na
origem também exige revolvimento dos elementos fáticos e dos
critérios legais, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à pretensão
de restabelecimento de danos morais por exigir reexame de fatos e
provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ à pretensão de majoração
dos honorários sucumbenciais fixados na origem".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927 e 944; CDC, art.
6, VI e VII; CPC, art. 85, caput, §§ 1º e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.