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RCD no HC 202504253620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1048323
- Registro
- 202504253620
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/12/2025
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CÓPIA DO ACÓRDÃO
DE ORIGEM NÃO JUNTADA AOS AUTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Caso em que a defesa não juntou aos autos cópia integral do
acórdão impugnado, providência essa que lhe incumbia, o que impede o
exame da controvérsia.
2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do
direito alegado, devendo a defesa demonstrar, de maneira inequívoca,
por meio de documentos, a existência de constrangimento ilegal
imposto ao acusado.
3. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.