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AgRg no RHC 202503819142 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 224693
- Registro
- 202503819142
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA.
APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. FRAGILIDADE
PROBATÓRIA QUANTO À PROPRIEDADE DE GRANDE PARTE DA DROGA APREENDIDA.
REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante pela suposta prática do crime de tráfico de
drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do
agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312
do Código de Processo Penal, considerando os elementos concretos que
indicam risco à ordem pública em razão da gravidade concreta da
conduta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos, como
elevada quantidade de entorpecentes apreendido.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal admite a decretação de prisão preventiva para
preservar a ordem pública, especialmente diante da gravidade
concreta da conduta.
5. Condições pessoais favoráveis, como trabalho e residência fixa,
não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando
presentes os requisitos legais.
6. A tese quanto à fragilidade probatória em relação à propriedade
de grande parte da droga, não comporta conhecimento, pois a análise
demandaria, inevitavelmente, o reexame do conjunto probatório,
providência incompatível com a presente via processual, conforme
pacífica jurisprudência desta Corte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.