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AREsp 202301871712 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2378550
- Registro
- 202301871712
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE
RETENÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal,
em controvérsia envolvendo a rescisão de contrato de promessa de
compra e venda de imóvel.
2. O acórdão recorrido reconheceu a
hipossuficiência da autora para fins de concessão de assistência
judiciária gratuita, afastou preliminares de ausência de interesse
de agir, sentença citra e extra petita, e manteve a decisão de
primeiro grau que determinou a restituição de 80% dos valores pagos
pela autora, com retenção de 20%, considerando o percentual razoável
e proporcional.
3. A recorrente alegou violação a dispositivos do
Código Civil e do Código de Processo Civil, além de dissídio
jurisprudencial quanto ao percentual de retenção dos valores
pagos.
II. Questão em discussão
4. Discute-se se: (i) o termo de
desistência firmado entre as partes impede a judicialização do
contrato rescindido; (ii) o percentual de retenção de 20% dos
valores pagos é razoável e proporcional, conforme jurisprudência do
STJ.
III. Razões de decidir
5. O termo de desistência não impede a
judicialização do contrato, sendo possível a revisão de cláusulas
contratuais abusivas, em conformidade com o Código de Defesa do
Consumidor e os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio
contratual.
6. A retenção de 20% dos valores pagos foi considerada
razoável e proporcional, estando em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ .
7. A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ foi
adequada, pois a análise das cláusulas contratuais e das
circunstâncias fáticas do caso não pode ser realizada em sede de
recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo
conhecido para negar provimento ao Recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.