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AREsp 202304428484 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2539972
Registro
202304428484
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA DO FEITO EM FACE DE CORRÉ HOMOLOGADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS TESES SUPOSTAMENTE NÃO ENFRENTADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II, 113 e 601 do Código de Processo Civil, sob a tese de omissão no acórdão recorrido, negativa de prestação jurisdicional e obrigatoriedade de litisconsórcio passivo unitário entre os sócios. 2. Alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015 sem a indicação das teses omitidas, em evidente alegação genérica de contrariedade ao referido dispositivo. Súmula 284 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso obsta o conhecimento do recurso especial se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial (Súmula n. 284 do STF). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.