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AREsp 202304428484 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2539972
- Registro
- 202304428484
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DESISTÊNCIA DO FEITO EM FACE DE CORRÉ HOMOLOGADA. LITISCONSÓRCIO
PASSIVO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS TESES
SUPOSTAMENTE NÃO ENFRENTADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI,
1.022, II, 113 e 601 do Código de Processo Civil, sob a tese de
omissão no acórdão recorrido, negativa de prestação jurisdicional e
obrigatoriedade de litisconsórcio passivo unitário entre os
sócios.
2. Alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo
Civil/2015 sem a indicação das teses omitidas, em evidente alegação
genérica de contrariedade ao referido dispositivo. Súmula 284 do
STF.
3. A deficiência na fundamentação do recurso obsta o
conhecimento do recurso especial se, da leitura, não for possível
aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de
lei federal indicados no recurso especial (Súmula n. 284 do STF).
4.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.