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AgInt na ExeMS 202403900257 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
24743
Registro
202403900257
Classe
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO. PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO. HAVENÇA CELEBRADA APÓS O FALECIMENTO DO ANISTIADO. OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA AUTORIZAR O DESTAQUE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O contrato de honorários (fls. 5-7) celebrado após o óbito do Exequente não se enquadra em obrigação assumida por ele em vida e, por consequência lógica, em se tratando de obrigações assumidas pelo espólio devem passar pelo crivo do juízo sucessório que decidirá sobre o levantamento, ou a autorização para movimentação daquilo que já foi objeto de partilha e, inclusive, sobre os pedidos de destaques de verbas advocatícias. II - O indeferimento do pedido de destaque de honorários não significa negar ou afastar o direito de receber a verba contratual pelos serviços prestados; mas tão somente que o pleito deverá ser formulado após autorização do juízo responsável ou diretamente na requisição de pagamento expedida, após comprovação da partilha e mediante autorização de todos os herdeiros/sucessores. Precedentes. III - Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.