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AgInt no PUIL 202502247233 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 5111
- Registro
- 202502247233
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. LEI N.
12.153/2009. DISCUSSÃO SOBRE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
QUESTÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO.
1. Dispõe o art. 18, § 3º, da Lei
n. 12.153/2009 que o incidente de uniformização dirigido ao STJ
somente é cabível quando houver divergência entre decisões
proferidas por Turmas Recursais de diferentes Estados sobre questões
de direito material.
2. Na hipótese dos autos, não há como conhecer
do incidente, uma vez que o acórdão recorrido está pautado em
questão de direito processual. Precedentes.
3. Agravo interno não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.