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AgInt na ExeMS 202101003809 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 21601
- Registro
- 202101003809
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. GECEPLAC. FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DA IMPETRAÇÃO DO
WRIT. PENSIONISTAS QUE CONSTAM DO ROL DA INICIAL DO MANDAMUS.
LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA REPRESENTÁ-LOS. PRECEDENTES. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Ao contrário da alegação da Fazenda Pública, as
pensionistas OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, RUTEANA NEVES
FEIRREIRA, SALMA MERCEDES CEO DE CASTRO, SONIA SILVA SANTOS LEMOS,
TANIA MARIA OLIVEIRA SANTOS, VALDELICE MARIA DA SILVA BRITO e
VANESSA GALDINO constam do rol da inicial do mandamus,
especificamente à página 54 do writ , não havendo desse modo falar
em exclusão de tais beneficiárias.
2. Sob esse aspecto, o valor
devido é direito próprio do pensionista habilitado no órgão de
origem do servidor falecido. Precedentes.
3. Agravo interno não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.