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AgInt na ExeMS 202101003809 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
21601
Registro
202101003809
Classe
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GECEPLAC. FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DA IMPETRAÇÃO DO WRIT. PENSIONISTAS QUE CONSTAM DO ROL DA INICIAL DO MANDAMUS. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA REPRESENTÁ-LOS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário da alegação da Fazenda Pública, as pensionistas OLIVIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, RUTEANA NEVES FEIRREIRA, SALMA MERCEDES CEO DE CASTRO, SONIA SILVA SANTOS LEMOS, TANIA MARIA OLIVEIRA SANTOS, VALDELICE MARIA DA SILVA BRITO e VANESSA GALDINO constam do rol da inicial do mandamus, especificamente à página 54 do writ , não havendo desse modo falar em exclusão de tais beneficiárias. 2. Sob esse aspecto, o valor devido é direito próprio do pensionista habilitado no órgão de origem do servidor falecido. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.