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AgInt nos EAREsp 201702770347 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1202656
- Registro
- 201702770347
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
ACÓRDÃO EMBARGADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL . SÚMULA
168/STJ. INCIDÊNCIA.
1. As Turmas componentes da Primeira Seção do
STJ vêm adotando o entendimento de que, baseando-se a condenação
imposta na origem na revogada redação do art. 11, caput, I e II, da
LIA, o enquadramento nas novas hipóteses previstas no art. 11 pode
ser examinado nesta instância especial, independentemente da baixa
dos autos ao Segundo Grau de jurisdição.
2. Incidência, no caso, da
Súmula 168 do STJ, que preconiza não caber "embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado".
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.