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AgInt no CC 202500125789 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
210863
Registro
202500125789
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA NO TEMA 123 4 DO STF. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 150 E 254 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A internação domiciliar (home care) não foi abrangida pelo Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de medicamentos e produtos de saúde. 2. Há decisão do Juízo federal quanto à inexistência de responsabilidade da União pelo tratamento médico em questão. A aplicação das Súmulas 150 e 254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a competência da Justiça estadual para processar e julgar demandas em que a União não possui interesse jurídico direto. 3. A responsabilidade pela organização e pela execução do tratamento de saúde na modalidade internação domiciliar é do Estado e do Município, conforme a política pública de assistência domiciliar instituída pelo Sistema Único de Saúde. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.