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AgInt na AR 202502282926 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
7933
Registro
202502282926
Classe
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE NOVA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. INÉPCIA DA INICIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação rescisória, objetivando desconstituir acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte, no âmbito do AgInt no RMS n. 73.490/MS. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente a ação rescisória. II - Revela-se evidenciada, a indevida utilização de nova ação rescisória como substitutiva do recurso próprio (agravo interno) que poderia ter sido manejado oportunamente a fim de afastar a incidência da Súmula n. 343/STF e, consequentemente, viabilizar o conhecimento da primeira rescisória (AR n. 7.854/MS). Consequentemente, à luz do § 3º do art. 968, c/c o inciso I do art. 330 do CPC, a petição inicial deve ser indeferida, em virtude de sua flagrante inépcia. III - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.