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AgInt no PUIL 202500753049 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
4913
Registro
202500753049
Classe
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSENSO INTERPRETATIVO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Pela análise dos excertos dos acórdãos recorrido e paradigma, é inviável reconhecer correspondência fática entre os casos cotejados, tampouco identificar divergência interpretativa sobre o dispositivo de lei federal aplicável, 2. A apreciação das teses ventiladas, relativas ao cumprimento ou descumprimento de prazos no procedimento administrativo, exigiria o revolvimento de fatos e provas, medida incompatível com esta via processual 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.