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AgInt no PUIL 202500753049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 4913
- Registro
- 202500753049
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISSENSO INTERPRETATIVO.
SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Pela análise dos
excertos dos acórdãos recorrido e paradigma, é inviável reconhecer
correspondência fática entre os casos cotejados, tampouco
identificar divergência interpretativa sobre o dispositivo de lei
federal aplicável,
2. A apreciação das teses ventiladas, relativas
ao cumprimento ou descumprimento de prazos no procedimento
administrativo, exigiria o revolvimento de fatos e provas, medida
incompatível com esta via processual
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.