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AREsp 202400440586 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2566972
- Registro
- 202400440586
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão
no dever de cobertura do procedimento, considerando a necessidade de
internação e anestesia geral, bem como a previsão no rol da ANS,
além dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
2. A
revisão do valor fixado a título de danos morais somente é admitida
em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no
caso concreto, sendo o montante fixado compatível com os critérios
de razoabilidade e proporcionalidade.
3. A ausência de impugnação
específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a
aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF, inviabilizando o
conhecimento do recurso especial.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.