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AREsp 202400440586 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2566972
Registro
202400440586
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão no dever de cobertura do procedimento, considerando a necessidade de internação e anestesia geral, bem como a previsão no rol da ANS, além dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. 2. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é admitida em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no caso concreto, sendo o montante fixado compatível com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.