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AREsp 202300374607 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2302987
- Registro
- 202300374607
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE.
IRRETROATIVIDADE DE NORMA REGULAMENTAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A aplicação retroativa de norma
regulamentar posterior à concessão de aposentadoria é vedada, sendo
aplicável o regulamento vigente à época da implementação das
condições de elegibilidade.
2. A inclusão posterior de dependente
como beneficiário de plano de previdência privada é possível, desde
que não acarrete prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do
plano.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.