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AREsp 202300374607 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2302987
Registro
202300374607
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. IRRETROATIVIDADE DE NORMA REGULAMENTAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A aplicação retroativa de norma regulamentar posterior à concessão de aposentadoria é vedada, sendo aplicável o regulamento vigente à época da implementação das condições de elegibilidade. 2. A inclusão posterior de dependente como beneficiário de plano de previdência privada é possível, desde que não acarrete prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do plano. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.