← Jurioteca
AREsp 202400756896 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2586193
- Registro
- 202400756896
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Previdência
Privada Complementar. Isonomia entre Gêneros. Decadência. Tema 452
do STF. Recurso não provido.
1. A pretensão de adequação de
regulamento de previdência privada aos preceitos constitucionais não
está sujeita ao prazo de decadência do art. 178, II, do Código
Civil.
2. É inconstitucional cláusula de contrato de previdência
complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres
para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria,
violando o princípio da isonomia (Tema 452 do STF).
3. Aplicação da
Súmula 83 do STJ.
5. Agravo conhecido e recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.