← Jurioteca

AREsp 202400756896 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2586193
Registro
202400756896
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Previdência Privada Complementar. Isonomia entre Gêneros. Decadência. Tema 452 do STF. Recurso não provido. 1. A pretensão de adequação de regulamento de previdência privada aos preceitos constitucionais não está sujeita ao prazo de decadência do art. 178, II, do Código Civil. 2. É inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, violando o princípio da isonomia (Tema 452 do STF). 3. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 5. Agravo conhecido e recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.