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AREsp 202502032310 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2954531
Registro
202502032310
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de primeiro grau julgou procedente os pedidos em ação de obrigação de fazer e não fazer, condenando as rés ao repasse da indenização securitária. O TJSP manteve a sentença, fundamentando-se na vedação ao enriquecimento sem causa. 2. O acórdão recorrido analisou o conjunto probatório e concluiu que a recorrida arcou com os custos dos reparos decorrentes do incêndio, enquanto o condomínio recebeu a indenização securitária e a repassou à proprietária para abater débitos condominiais, configurando enriquecimento sem causa. 3. A pretensão recursal exige reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Não há demonstração de violação direta e literal aos dispositivos legais invocados, sendo insuficiente a mera indicação de normas desacompanhada de argumentação analítica. 5. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado mediante cotejo analítico, limitando-se as agravantes à transcrição de ementas, sem demonstrar similitude fática entre os casos citados e o presente litígio. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.