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AREsp 202502032310 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2954531
- Registro
- 202502032310
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de primeiro grau julgou procedente
os pedidos em ação de obrigação de fazer e não fazer, condenando as
rés ao repasse da indenização securitária. O TJSP manteve a
sentença, fundamentando-se na vedação ao enriquecimento sem
causa.
2. O acórdão recorrido analisou o conjunto probatório e
concluiu que a recorrida arcou com os custos dos reparos decorrentes
do incêndio, enquanto o condomínio recebeu a indenização securitária
e a repassou à proprietária para abater débitos condominiais,
configurando enriquecimento sem causa.
3. A pretensão recursal exige
reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas
contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Não
há demonstração de violação direta e literal aos dispositivos legais
invocados, sendo insuficiente a mera indicação de normas
desacompanhada de argumentação analítica.
5. O dissídio
jurisprudencial não foi comprovado mediante cotejo analítico,
limitando-se as agravantes à transcrição de ementas, sem demonstrar
similitude fática entre os casos citados e o presente litígio.
6.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.