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REsp 202500234379 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193540
Registro
202500234379
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 519 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agravo de instrumento, nos autos de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. 2. Discute-se a fixação de honorários advocatícios quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença. O tribunal de origem manteve a não fixação de honorários, aplicando a Súmula n. 519 do STJ sob a vigência do CPC/2015. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se incidem multa e honorários previstos para o cumprimento provisório, nos termos dos arts. 85, § 1º, 520, § 2º, e 523, § 1º, do CPC, quando há resistência do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não é conhecido quando a mesma matéria encontra óbices pelas alíneas a, por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte. 2. O dissídio jurisprudencial não é conhecido quando a matéria encontra óbices pela alínea a, em razão das Súmulas n. 7 e 83 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 85 § 1º, § 11; 520 § 2º; 523 § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 519, 83, 7; STJ, Agravo em recurso especial n. 2.566.448/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, Recurso especial n. 1.977.359/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025; STJ, Agravo interno no agravo em recurso especial n. 1.747.288/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.