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REsp 202500234379 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193540
- Registro
- 202500234379
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA
N. 519 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo em agravo de instrumento, nos autos de
cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos.
2.
Discute-se a fixação de honorários advocatícios quando rejeitada a
impugnação ao cumprimento de sentença. O tribunal de origem manteve
a não fixação de honorários, aplicando a Súmula n. 519 do STJ sob a
vigência do CPC/2015.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em
discussão consiste em saber se incidem multa e honorários previstos
para o cumprimento provisório, nos termos dos arts. 85, § 1º, 520, §
2º, e 523, § 1º, do CPC, quando há resistência do executado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão recorrida está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do
STJ.
5. O dissídio jurisprudencial não é conhecido quando a mesma
matéria encontra óbices pelas alíneas a, por incidência das Súmulas
n. 7 e 83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso especial não
conhecido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ
quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência
desta Corte. 2. O dissídio jurisprudencial não é conhecido quando a
matéria encontra óbices pela alínea a, em razão das Súmulas n. 7 e
83 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015,
arts. 85 § 1º, § 11; 520 § 2º; 523 § 1º.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, Súmulas n. 519, 83, 7; STJ, Agravo em recurso especial
n. 2.566.448/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma,
julgado em 18/8/2025; STJ, Recurso especial n. 1.977.359/MG, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025; STJ,
Agravo interno no agravo em recurso especial n. 1.747.288/MT,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.